A Portaria 213 SEFAZ, de 24-6-2019, publicada no DO-DF de hoje, 11-7, altera os Anexos I e II da Portaria 155 SEFAZ/2019, para fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com a cerveja e chope da marca que especifica.
PORTARIA 213 SEF, DE 24-6-2019
(DO-DF DE 11-7-2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no artigo 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art.1º Os Anexos I e II à Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, ficam alterados na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRAANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)
. Marca | Nome | Embalagem | Tipo | Volume | Valor |
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.. Imperial | Imperial Ouro | Garrafa de Vidro | Retornável | de 361 a 660 ml | 4,50 |
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ANEXO II
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CHOPE (R$ POR UNIDADE)
. Marca | Nome | Volume | Valor |
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.. Imperial | Imperial Ouro | Litro | 9,16 |
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