Minas Gerais fixa PMPF de ração para animais

Portaria 781 SUTRI - DO-MG - 31/10/2018
Minas Gerais fixa PMPF de ração para animais
Foi publicada no DO-MG de 31-10-2018, a Portaria 781 SUTRI, de 30-10-2018, que altera o item 1 do Anexo I da Portaria 767 SUTRI, para definir o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado nas operações com a ração para animais domésticos da marca e embalagem que especifica, com efeitos a partir de 1-11-2018.

PORTARIA 781 SUTRI, DE 30-10-2018
(DO-MG DE 31-10-2018)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
 Art.1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 767, de 26 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

1.217

Soma Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 64.322.423

 Acima de 5 kg

Standard

3,78

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 ”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2018.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação