Goiás divulga errata do ato que alterou o RCTE

Decreto 9.236 - DO-GO - 08/06/2018 - Suplemento
Goiás divulga errata do ato que alterou o RCTE
O Decreto 9.236/2018 teve sua redação corrigida através de errata publicada no Suplemento do DO-GO de 8-6-2018, em virtude de erro técnico ocorrido em sua publicação original no Suplemento do DO-GO de 8-6-2018. Fica inserida ao Apêndice IV do Anexo V-B do Decreto 4.852/97 (RCTE) a tabela especificada.

ERRATA

Em virtude de erro técnico ocorrido na publicação do Decreto nº 9.236, de 30 de maio de 2018, nas páginas 03 a 12 do Suplemento do Diário Oficial nº 22.819, de igual data, publica-se a tabela do Apêndice IV do Anexo V-B, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

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Apêndice IV

CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

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2.0

03.002.00

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00

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6.0

03.006.00

2201.10.00

Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00

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24.0

03.024.00

2201.10.00

Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros

25.0

03.025.00

2201.10.00

Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros

(NR)