A Portaria 928
SUTRI de 4-3-2020, publicada no DO-MG de 11-3-2020, estabelece os valores dos Preços Médios
Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados como base de cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias,
produzindo efeitos a partir de 15-3-2020.
(DO-MG DE 11-3-2020)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Art.
1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 902, de 26 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O
Anexo I da Portaria SUTRI n° 902, de 2019, fica acrescido dos itens 2415 a
2529, com a seguinte redação:
Art. 3° O
Anexo II da Portaria SUTRI n° 902, de 2019, fica acrescido dos itens 180 e 181,
com a seguinte redação:
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 15 de março de 2020.
Superintendente de Tributação em exercício