Minas Gerais divulga PMPF bebidas frias

Portaria 928 SUTRI - DO-MG - 11/03/2020
Minas Gerais divulga PMPF bebidas frias

A Portaria 928 SUTRI de 4-3-2020, publicada no DO-MG de 11-3-2020, estabelece os valores dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 15-3-2020.


PORTARIA 928 SUTRI, DE 4-3-2020
(DO-MG DE 11-3-2020)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 902, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 902, de 2019, fica acrescido dos itens 2415 a 2529, com a seguinte redação:




Art. 3° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 902, de 2019, fica acrescido dos itens 180 e 181, com a seguinte redação:



Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 15 de março de 2020.

ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício