DECRETO 4.029-R, DE 9-11-2016
(DO-ES DE 10-11-2016)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo n.º 75709481;
DECRETA:
Art.
1.º Os Anexos V, V-A e V-B do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do
Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25
de outubro de 2002, ficam alterados na forma do Anexo I, II e III, respectivamente, que integram este Decreto.
Art.
2.º O art. 530-E do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25
de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 530-E. [...]
§
3.º. A base de cálculo será reduzida de forma que a carga tributária
efetiva resulte no percentual de quatro por cento, nas operações a
seguir indicadas,
realizadas por estabelecimento signatário de termo de acordo vinculado
ao Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo
- Invest-ES -, excluídas as mercadorias ou bens importados que não
possuírem similar nacional e não estiverem sujeitos aos efeitos da
Resolução n.º 13, de 2012, do Senado Federal:
[...]” (NR)
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1.º de janeiro de 2016, em relação às alterações do Anexos V do RICMS/ES;
II - 1.º de outubro de 2016, em relação às alterações dos Anexos V-A e V-B do RICMS/ES; e
III - a partir da data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.