Bahia altera pauta fiscal de refrigerantes

Informação
Bahia altera pauta fiscal de refrigerantes

As Instruções Normativas 4 e 5 SAT, de 9-10-2019, ambas publicadas no DO-BA de hoje, 10-10-2019, introduzem modificações nas Instruções Normativas 4 SAT/2009 e 63 SAT/2013, com efeitos a partir de 15-10-2019, para fins de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária para refrigerantes das marcas e embalagens que especifica.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SAT, DE 9-10-2019
(DO-BA DE 10-10-2019)


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11, VI, e 490-B do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados constantes do subitem “5.2 - Refrigerante” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, para:

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE 

VALOR (R$)

Coca-Cola garrafa PET 250 ml

UN

1,48

Coca-Cola garrafa PET retorn. 2000 ml (somente o líquido)

UN

4,60

Coca-Cola garrafa PET retorn. 2000 ml (líquido e garrafa)

UN 

7,10

Coca-Cola garrafa vidro retorn. 1000 ml (somente o líquido)

UN

2,69

Coca-Cola garrafa vidro retorn. 1000 ml (líquido e garrafa)

UN  

3,69

Coroa garrafa PET 1000 ml

UN 

1,88

Coroa garrafa PET 2000 ml

UN  

2,71

Kuat garrafa PET 2000 ml

UN 

3,95

Schweppes Citrus lata 350 ml 

UN

2,53

Simba garrafa PET 2000 ml           

UN

3,04

Sprite garrafa PET até 250 ml   

UN

1,28”;


2 - Ficam incluídos ao subitem “5.2 - Refrigerante” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, os produtos a seguir indicados:

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE 

VALOR (R$)

Crystal PET 510 ml  

UN

2,02

It! lata 350 ml

UN

1,54

It! garrafa PET 2000 ml

UN

2,53”;


3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SAT, DE 9-10-2019
(DO-BA DE 10-10-2019)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no § 18 do art. 289 do RICMS, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO
1 - Fica incluído o item “1.3 REFRIGERANTES” à Instrução Normativa nº 63/2019, de 29/11/2013:
“1.3 REFRIGERANTES:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR-R$

350 ml - em lata

UN

0,72

2000 ml - garrafa PET

UN

1,18”.


2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária