MT fica autorizado a antecipar o recolhimento da ST

Convênio ICMS 74 - DOU - 10/07/2018
MT fica autorizado a antecipar o recolhimento da ST
Foi publicado no DOU de hoje, 10-7, o Convênio ICMS 74, de 5-7-2018, que autoriza o Estado do Mato Grosso a antecipar, para o dia 5 do mês subsequente, o recolhimento do ICMS substituição tributária devido no dia 10 do mês subsequente ao da operação com veículos automotores e veículos de duas e três rodas motorizados.

CONVÊNIO ICMS 74, DE 5-7-2018

(DOU DE 10-7-2018)

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do do Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica Estado de Mato Grosso autorizado a antecipar, para o dia 05 do mês subsequente, o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, de que trata o inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, nas operações com veículos automotores e veículos de duas e três rodas motorizados, previstos respectivamente nos Anexos XXIV e XXV do referido convênio.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.