O Decreto 47.116 de 10-6, publicado no DO-RJ de hoje, 10-6-2020, torna sem efeitos o Decreto 47.115, de 8-6, publicado no DO de 9-6-2020, que altera o Decreto 44.865 de 2-7-2014, suspenderia a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de cerveja e chope produzidos por microcervejarias, com efeitos a partir de 1-7-2020.
DECRETO 47.116, DE 9-6-2020
(DO-RJ DE 10-6-2020)
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1° Torna sem
efeito o Decreto n° 47.115, de 08 de junho de 2020.
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON WITZEL