O
Ato Normativo 13 UNATRI, de 19-5-2019, publicado no DO-PI de 20-5-2020,
introduz modificações no Ato Normativo 25 UNATRI/2009 que dispõe sobre os
preços referenciais de mercado, para acrescentar e revogar itens e valores a
serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações
com os refrigerantes, energéticos, vodka, e outras bebidas alcoólicas quentes das
marcas e embalagens especificadas, realizadas a partir de 21-5-2020.
Piauí fixa base de cálculo da substituição tributária
Ato Normativo 13 UNATRI - DO-PI - 20/05/2020