Através do Decreto Legislativo 18.327, de 8-5-2018, publicado do DO-SC de 9-5-2018, foi declarada a insubsistência da Medida Provisória 220/2018 que alterou a Lei 10.297/2016, para reduzir alíquota do ICMS de 17% para 12% nas operações internas com as mercadorias destinadas a comercialização, industrialização ou prestação de serviços, a partir de 1-4-2018. Em razão do exposto, desde ontem (9-5), as operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços voltam a ser tributadas pela alíquota do ICMS de 17%.
(DO-SC DE 9-5-2018)
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada insubsistente a Medida Provisória nº 220, de 11 de abril de 2018, que “Altera o art. 19 da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e adota outras providências”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente