SC define base de cálculo de bebidas

Ato 10 DIAT - PE-SEF - 10/04/2017
SC define base de cálculo de bebidas
Foi publicado em PE-SEF de hoje, 10-4, o Ato 10 DIAT, de 7-4-2017, que altera, com efeitos desde 5-4-2017, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) utilizados como base de cálculo do ICMS-ST de cerveja, chope e refrigerantes especificados, previstos no Ato 6 DIAT/2017. Fica revogado o Ato 8 DIAT/2017.

ATO 10 DIAT, DE 7-4-2017
(PE-SEF DE 10-4-2017)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 006/2017, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas AMBEV, BESSER BIER, CERVEJARIA PHARE, FAIXA PRETA, HAENSCHBIER, PREMIUM / CBBP, ZEHN BIER e ZEIT CERVEJARIA, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 006/2017, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Vonpar, Mate Leão, Spaipa e CVI, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 5 de abril de 2017.
Art. 4º Fica revogado o Ato DIAT nº 008, de 31 de março de 2017.
JULIO CESAR FAZOLI
Diretor de Administração Tributária