A
Portaria 28 SEFAZ, de 28-1-2020, publicada no DO-MA de 4-2, inclui item na Tabela de Valores de Referência para fixar os
valores a serem utilizados para fins de cobrança do ICMS devido a título de
substituição tributária nas operações com cerveja da marca que especifica.
(DO-MA DE 4-2-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Paulistânia Marco Zero - Descartável | 500 ml | 4,99 |
Secretário de Estado da Fazenda