Goiás define PMPF para cálculo de substituição tributária

Instrução Normativa 3 SIF - DO-GO - 10/02/2020
Goiás define PMPF para cálculo de substituição tributária

A Instrução Normativa 3 SIF, 7-2-2020, publicada no DO-GO de 10-2-2020, inclui, exclui e altera produtos na Instrução Normativa 1 SIF/2019, para fins de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica das marcas que especifica, produzindo efeitos a partir de 2-3-2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SIF, DE 7-2-2020
(DO-GO DE 10-2-2020)


O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo I desta Instrução ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 2º As mercadorias relacionadas no Anexo II desta Instrução ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 3º As mercadorias relacionadas no Anexo III desta Instrução ficam excluidas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

ALESSANDRO ALVES FERREIRA

Superintendente de Informações Fiscais