Foi publicada no DO-SE de 27-2-2020, a Portaria 72 SEFAZ, de 4-2-2020, que modifica a Portaria 431 SEFAZ/2019, e estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e chopes, como efeitos desde 1-2-2020.
(DO-SE DE 27-2-2020)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da
Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Inter¬municipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do
Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ
n.°431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de
valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas
operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato
concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix
e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO |
|||
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
||
UNIDADE |
|||
................................................................................................... .............................................. |
|||
CERVEJAS |
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CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml |
|||
... |
... |
... |
|
Cerpa Draft |
... |
... |
|
Cerpa Extra |
R$ |
3,20 |
|
... |
... |
... |
|
Cerpa Tijuca Puro Malte |
R$ |
3,60 |
|
... |
... |
... |
|
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml |
|||
... |
... |
... |
|
Cerpa Tijuca |
... |
... |
|
Cerpa Tijuca Puro Malte |
R$ |
3,00 |
|
... |
... |
... |
|
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml |
|||
... |
... |
... |
|
Cerpa Draft |
... |
... |
|
Cerpa Extra |
R$ |
4,02 |
|
... |
... |
... |
|
Cerpa Tijuca Puro Malte |
R$ |
4,40 |
|
... |
... |
... |
|
CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml |
|||
... |
... |
... |
|
Cerpa Export 310 ml |
... |
... |
|
Cerpa Extra |
R$ |
1,80 |
|
... |
... |
... |
|
Cerpa Tijuca 310 ml |
... |
... |
|
Cerpa Tijuca Puro Malte |
R$ |
2,40 |
|
... |
... |
... |
|
CHOPP / LITRO |
|||
... |
... |
... |
|
Cerpa |
... |
... |
|
Cerpa Tijuca Puro Malte |
R$ |
13,00 |
|
... |
... |
... |
|
................................................................................................... ......................................”(NR) |
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
MARCO
ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA