Foi publicada no DO-DF de hoje, 10-1, a Lei 6.253, de 9-1-2019, que altera a Lei 1.254/96 e reduz, de 35% para 29%, a alíquota do ICMS nas operações com fumo e seus derivados, cachimbo, cigarreiras, piteiras e isqueiros, com efeitos a partir de 1-2-2019.
LEI 6.253, DE 9-1-2019
(DO-DF DE 10-1-2019)
(DO-DF DE 10-1-2019)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 18, II, g, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
g) de 29%, para:
1) bebidas alcoólicas;
2) fumo e seus derivados, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 18, II, h, da Lei nº 1.254, de 1996.
IBANEIS ROCHA