Ceará estabelece as normas da ST nas operações com alimentos

Decreto 32.489 - DO-CE - 09/01/2018
Ceará estabelece as normas da ST nas operações com alimentos
O Decreto 32.489, de 8-1-2018, publicado no DO-CE de 9-1, dispõe sobre as regras do regime de substituição tributária nas operações internas, interestaduais e de importação com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo, com efeitos retroativos a 1-1-2018. Fica revogado o Decreto 31.294/2013.