Maranhão ajusta dispensa de apresentação da DeSTDA

Resolução Administrativa 21 SEFAZ - DO-MA - 03/01/2017
Maranhão ajusta dispensa de apresentação da DeSTDA
Através da Resolução Administrativa 21 SEFAZ, de 29-12-2016, publicada no DO-AM de 3-1-2017, foi promovida alteração no artigo 2º da Resolução Administrativa 1 SEFAZ/2016, que estabelece sobre a dispensa da obrigação de apresentar a DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - pelos contribuintes maranhenses.


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 21 SEFAZ, DE 29-12-2016
(DO-MA DE 3-1-2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA;
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Administrativa 01/2016 - GABIN, de 08 de janeiro e 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, estando os contribuintes maranhenses dispensados da obrigação de apresentar a DeSTDA para este Estado, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas, nos termos do disposto no § 3o da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 2 de janeiro de 2017.
MARCELLUS RIBIRO ALVES
Secretário de da Fazenda