O Decreto 10.143 de 19-9-2022, publicado no DO-GO de 20-9-2022, modifica
o RICMS/GO, aprovado pelo Decreto 4.852/97, para alterar a listagem de
mercadorias sujeitas à substituição tributárias nas operações com bebidas
quentes, bebidas frias e materiais de limpeza, com efeitos a partir das datas especificadas no ato.
Modificada legislação de substituição tributária em Goiás
Decreto 10.143 - DO-GO - 20/09/2022