SC: Alteradas as regras de inaplicabilidade de ST

Decreto 985 -DO-SC - 09/12/2016
SC: Alteradas as regras de inaplicabilidade de ST
O Decreto 985, de 7-12-2016, publicado no DO-SC  de 8-12-2016, altera o RICMS /SC,  estabelece nova condição para a inaplicabilidade do regime de Substituição tributária nas operações  com diferimento do imposto.


DECRETO 985, DE 7-12-2016
(DO-SC DE 8-12-2016)



O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20114/2016,

Decreta:


Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.788 - O art. 12 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .....

§ 1º O disposto no inciso III do caput deste artigo:

I - somente se aplica às hipóteses não enquadráveis nos incisos I e II; e

II - no caso de operações realizadas por produtor inscrito no Cadastro de Produtor Primário (CPP), o imposto devido por substituição tributária subsumir-se-á na operação tributada subsequente promovida pelo adquirente, se destinada a consumidor final.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni