Foi divulgado em PE-SEF de hoje, 9-12, o Ato 31 DIAT, de 8-12-2016, que altera, com efeitos a partir de 1-1-2017, o Ato 18 DIAT/2016, para fixar os valores a serem utilizados com base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, água mineral e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.
SC estabelece valores de substituição tributária
Ato 31 DIAT - PE-SEF - 08/12/2016