Foi publicada no DO-RJ de 9-11-2020, a Portaria 42 SUAR de 5-11-2020,
que estabelece o calendário de migração para emissão da GNRE em lote do portal
de pagamentos da SEFAZ/RJ para o portal GNRE hospedado em http://www.gnre.pe.gov.br/gnre
versão 2.0.
(DO-RJ DE 9-11-2020)
O SUPERINTENDENTE DE
ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro
aderiu à emissão de GNRE pelo Portal GNRE a partir da publicação do AJUSTE
SINIEF 35/2019;
- a necessidade dos
contribuintes adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo
Portal GNRE, conforme Portaria SUAR n° 38/2020; e - o que consta no Processo
nº SEI 040070/000366/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer
calendário de migração do serviço de emissão de GNRE do Portal de Pagamentos da
SEFAZ-RJ para o Portal GNRE hospedado em http://www.gnre.pe.gov.br/gnre com as
seguintes datas:
I- 09/11/2020
disponibilização das configurações das receitas e do ambiente de testes para
emissão de GNRE em favor do estado do Rio de Janeiro no endereço:
http://www.testegnre.pe.gov.br/gnre/portal;
II- 19/11/2020 início da
emissão de GNRE para o Estado do Rio de Janeiro em lote e por preenchimento
direto no Portal GNRE em http:// www. gnre. pe. gov. br/ gnre;
III- 19/11/2020 a
31/12/2020 período em que a GNRE em lote poderá ser emitida no Portal GNRE ou
no Portal de Pagamentos da SEFAZRJ;
IV- 30/11/2020 encerramento
da emissão de GNRE preenchida diretamente no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ;
V- 01/01/2021 desativação
da emissão da GNRE em lote no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
Art. 2º - O Estado do Rio
de Janeiro adotará exclusivamente a versão 2.0 da GNRE.
Art. 3º Esta Portaria
entrará em vigor na data da sua publicação.
EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de
Arrecadação