Foi publicada no DO-MG de 7-10, a Portaria 689 SUTRI, de 6-10-2017, que altera a Portaria 683 SUTRI/2017 para fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet para cães e gatos.
PORTARIA 689 SUTRI, DE 6-10-2017
(DO-MG DE 7-10-2017)
(DO-MG DE 7-10-2017)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
2.155 | Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536 | Acima de 5 kg | Premium | 11,90 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Superintendente de Tributação