Foi
publicado hoje no DO-PB 30-1-2020, o Decreto 40.005 de 29-1-2020, que
dispõe sobre a MVA original a ser aplicada nas operações
interestaduais com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete
em máquina, quando destinadas ao Estado do Mato Grosso será aquela prevista em sua legislação interna, produzindo
efeitos a partir de 1-2-2020.
(DO-PB DE 30-1-2020)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
e tendo em vista o Protocolo ICMS96/19,
DECRETA:
Art. 1ºO
§ 6º do art. 2º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º Nas
operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e
Paraná, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação
interna destes Estados (Protocolo ICMS 96/19).”.
Art. 2ºEste
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
JOÃO
AZEVÊDO LINS FILHO
Governador