Piauí dispõe sobre substituição tributária de autopeças

Portaria 226 GSF - DO-PI - 06/09/2016
Piauí dispõe sobre substituição tributária de autopeças
Através da Portaria 226 GSF, de 31-8-2016, publicada no DO-PI de 6-9, foi introduzida modificação na Portaria 579 GSF/2015, que prorroga o prazo para aplicação da nova Margem de Valor Agregado (MVA) para efeito de Substituição Tributária nas operações interestaduais com autopeças.


PORTARIA 226 GSF, DE 31-8-2016
(DO-PI DE 6-9-2016)

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 1.332,§ 2º, incisos I e II e no art. 1.336-B, § 2º incisos I e II do Decreto nº 13.500, de dezembro de 2008; 
R E S O L V E: 
Art. 1º Os dispositivos do art. 1º da Portaria GSF nº 579, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 
I – o caput do inciso I: 
“Art. 1º
 (...) 
I – até 31 de outubro de 2.016: 
(...)” 
II – o caput do inciso II: 
“Art. 1º 
(...)
 I – a partir 1º de novembro de 2.016:
 (...)”
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2016. 
RAFAEL TAJRA FONTELES
 Secretário da Fazenda