Fixados valores de bebidas em Minas Gerais

Portaria 744 SUTRI - DO-MG - 07/07/2018
Fixados valores de bebidas em Minas Gerais
Através da Portaria 744 SUTRI, de 6-7-2018, publicada no DO-MG de 7-7-2018, foi alterada a Portaria 742 SUTRI/2018 que trata dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, com efeitos no período de 1-7 a 31-12-2018.

PORTARIA 744 SUTRI, DE 6-7-2018
(DO-MG DE 7-7-2018)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

642

PET PD 237 a 290ml

GOOB (todos os sabores)

 130

0,90

643

 PET PD 401 a 510ml

 GOOB (todos os sabores)

 130

1,84

644

 PET PD 1000ml

 GOOB (todos os sabores)

130

2,00

645

PET PD 2000ml

GOOB (todos os sabores)

130

 3,04


”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

418

 PET PD 2000ml

Mate Couro (sabores)

 20

 4,15

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

563

VR até 250ml

Mate Cola

 59

 1,48

(...)

 (...)

(...)

 (...)

(...)

”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

255

 Lata 250 a 270ml

 ENER UP

130

4,43

256

PET PD 200 a 275ml

ENER UP

 130

 3,48

257

PET PD 370 a 550ml

ENER UP

130

 4,35

258

 PET PD 1000ml

ENER UP

130

 7,51

259

 PET PD 2000ml 

 ENER UP

130

 9,90


”.
Art. 4º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

 (...)

 (...)

130

 10.516.704

 Indústria de Bebidas São Miguel Ltda


”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação