A Instrução Normativa 20 CRE, de 5-6-2020,
publicada no DO-RO de 8-6-2020, acresce item à Instrução Normativa 17
CRE/2019, que estabeleceu os PMPF a serem utilizados na formação da base de
cálculo para recolhimento do ICMS de substituição tributária com cerveja,
produzindo efeitos desde 1-6-2020.
(DO-RO DE 8-6-2020)
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso
de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Art. 1° Fica acrescido, com a seguinte redação,
o item na Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de
09 de agosto de 2019:
“
Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis |
Império Lager |
Lata |
350 |
7898915949671 |
2203.00.00 |
03.021.00 |
1,99 |
01/ 06/2020 |
"
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual