A Portaria 954 SUTRI, de 8-6-2020,
publicada no DO-MG de 9-6-2020, acresce e altera produtos na Portaria 902
SUTRI/2019, que estabeleceu os valores dos Preços Médios Ponderados a
Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, produzindo
efeitos a partir de 12-6-2020.
(DO-MG DE 9-6-2020)
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