INSTRUÇÃO NORMATIVA 175 SRE, DE 8-5-2019
(DO-GO DE 9-5-2019)
(DO-GO DE 9-5-2019)
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo I desta Instrução ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, de 30 de julho de 2014.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
AUBIRLAN BORGES VITOI
Superintendente Executivo da Receita Estadual
Nota COAD: Anexo em Construção;
Nota COAD: Anexo em Construção;