O Ato 20 DIAT, de 4-5-2018, publicado em PE-SEF de 9-5-2018, altera no Ato 9 DIAT/2018, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) utilizados para fins de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com cervejas e chopes das empresas Ambev, Colorado e Heineken/Kaiser, com efeitos a partir das datas indicadas.
(PE-SEF DE 9-5-2018)
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 9/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Colorado e Heineken/Kaiser, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – desde o dia 1º de abril de 2018 para o PMPF da Sol Premium, de R$ 3,06, da Heineken/Kaiser; e
II - desde o dia 1º de maio de 2018 para os demais casos.
Diretor de Administração Tributária