Os Protocolos ICMS 19 e 20, ambos de 6-4-2018, publicados no DOU de 9-4-2018,
alteram os Protocolos ICMS 11/91 e ICM 17/85,
que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou
potável, e nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, respectivamente, estabelecendo que nas operações com os estados relacionados deverá ser aplicada a MVA-ST prevista em suas legislações
internas.
As disposições deste ato produzirão efeitos
a partir de 1-6-2018.
Alteradas as regras para cálculo da substituição tributária
Protocolo ICMS 19 - DOU - 09/04/2018