Alterados os valores para cálculo da ST de rações secas em MG

Portaria 910 SUTRI - DO-MG - 09/01/2020
Alterados os valores para cálculo da ST de rações secas em MG

Foi publicada no DO-MG de 9-1-2020, a Portaria 910 SUTRI, de 8-1-2020, que modifica a Portaria 878 SUTRI/2019, para estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com rações secas do tipo pet, com efeitos a partir de 15-1-2020.


PORTARIA 910 SUTRI, DE 8-1-2020
(DO-MG DE 9-1-2020)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.206

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Até 5 kg

Premium

11,04

1.207

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.430

Acima de 5 kg

Premium

6,33

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação