Foi publicada no DO-MG de 9-1-2020, a Portaria 910 SUTRI, de 8-1-2020, que modifica a Portaria 878 SUTRI/2019, para estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com rações secas do tipo pet, com efeitos a partir de 15-1-2020.
(DO-MG DE 9-1-2020)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
1.206 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Até 5 kg | Premium | 11,04 |
1.207 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.430 | Acima de 5 kg | Premium | 6,33 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.
Superintendente de Tributação