Alterados os valores de bebidas no Distrito Federal

Portaria 268 SEF - DO-DF - 08/12/2017
Alterados os valores de bebidas no Distrito Federal
Através da Portaria 268 SEF, de 4-12-2017, publicada no DO-DF de hoje, 8-12, foi alterado o Anexo I da Portaria 84 SEF/2017, que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral, com efeitos a partir de 1-5-2017.
PORTARIA 268 SEF, DE 4-12-2017
(DO-DF DE 8-12-2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art.1º O Anexo I à Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, fica alterado na forma do
Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA

ANEXO EM CONSTRUÇÃO