Através da Portaria 268 SEF, de 4-12-2017, publicada no DO-DF de hoje, 8-12, foi alterado o Anexo I da Portaria 84 SEF/2017, que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral, com efeitos a partir de 1-5-2017.
PORTARIA 268 SEF, DE 4-12-2017
(DO-DF DE 8-12-2017)
(DO-DF DE 8-12-2017)
Art.1º O Anexo I à Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, fica alterado na forma do
Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
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