Os Atos Homologatórios 9 e 10
SET, de 6-11-2019, publicados no DO-RN de 8-11-2019, introduzem modificações
nos Atos Homologatórios 5 SET/2019 e 10 SEF/2014, que fixaram os valores a
serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações internas e interestaduais com água mineral e
purificada adicionada de sais e demais bebidas frias, com efeitos a partir de
8-11-2019.
RN altera ST para bebidas
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