Foi publicada no DO-PR de 6-11-2018, a Norma de Procedimento Fiscal 78 CRE, de 5-11-2018, que altera o Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal 28 CRE/2018, a qual publicou novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 78 CRE, DE 5-11-2018
(DO-PR DE 6-11-2018)
(DO-PR DE 6-11-2018)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 1132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 3º do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 7871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, visando os pedidos de alteração de produto, conforme protocolado sob n. 15.185.641-1 resolve:
1. ALTERAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF 028/2018), o seguinte produto:
1.1 - CNPJ: 13444270 – Cervejaria Insana Ltda
1.1.1. Produto: De: Cerveja ROYAL PILSEN BEER
Para: Chopp GELA CHOPP MALZBIER
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de novembro de 2018.
Luiz Carlos Lucchesi Ribas
DIRETOR
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