Amazonas exclui produtos da pauta fiscal

Resolução 27 SEFAZ - DO-E SEFAZ-AM - 07/11/2018
Amazonas exclui produtos da pauta fiscal
A Resolução 27 SEFAZ, de 6-11-2018, publicada no DO-e SEFAZ-AM de 7-11-2018, exclui subitens do Anexo Único da Resolução 15 SEFAZ/2018 que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja. A partir de 1-10-2018 a base de cálculo do ICMS-ST será aquela definida na cláusula quarta do Protocolo ICMS 11/91.

RESOLUÇÃO 27 SEFAZ, DE 6-11-2018
(DO-E SEFAZ-AM DE 7-11-2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídos os subitens 1.2, 2.13, 2.14, 3.5, 4.9A, 4.9B, 4.9C, 4.10, 4.11, 4.12, 5.21A, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25, 5.26, 6.4A, 6.5, 7.3, 7.4, 8.39A, 8.39B, 8.39C, 8.40, 8.41, 8,42, 8.43, 8.44, 9.14A, 10.4 e todo o item 12 do Anexo Único da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
Art. 2º As operações com mercadorias excluídas da relação de PMPF da Resolução nº 015/2018-GSEFAZ passam a se submeter ao disposto na cláusula quarta do Protocolo ICMS 11/91.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2018.
ALFREDOPAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda