Foi publicada no DOU de hoje, 8-11, retificação do Convênio ICMS 80/2017 que alterou as disposições do Convênio ICMS 52/2017, relativas à sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis do regime de substituição tributária, por conter incorreções em sua publicação original no DOU de 20-7-2017.
RETIFICAÇÃO
(DOU DE 8-11-2017)
No Convênio ICMS 80/17, de 14 de julho de 2017, publicado no
DOU de 20 de julho de 2017, Seção 1, páginas 33 e 34, na cláusula segunda,
incisos I onde se lê: "... de capacidade inferior a 20 Ah..." ;
leia-se: "... de capacidade inferior ou igual a 20 Ah...".