Divulgada pauta de bebidas no Distrito Federal

Portaria 316 SEF - DO-DF - 08/10/2020
Divulgada pauta de bebidas no Distrito Federal

Foi publicada no DO-DF de 8-10-2020, a Portaria 316 SEF, de 16-9-2020, que altera descrições, valores e exclui produtos da Portaria SEF 155/2019, que divulgou os preços a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 8-10-2020.

PORTARIA 316 SEF, DE 16-9-2020
(DO-DF DE 8-10-2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º O Anexo IV da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IV
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES (R$ POR UNIDADE)

"
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo IV da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, os seguintes Produtos:



Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA