Foi publicada no DO-DF de 8-10-2020, a Portaria 316 SEF, de 16-9-2020,
que altera descrições, valores e exclui
produtos da Portaria SEF 155/2019, que divulgou os preços a serem utilizados
como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações
com bebidas frias, com efeitos a partir de 8-10-2020.
(DO-DF DE 8-10-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo
em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de
setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º O Anexo IV da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo IV da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019,
os seguintes Produtos:
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA