COMUNICADO 52 SEF, DE 6-9-2017
(DO-AL DE 8-9-2017)
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, comunica: |
I - a
correção da margem de valor agregado para fins de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com produtos de papelaria, em razão de
erro na publicação do Decreto nº 54.963, de 28 de agosto de 2017, que alterou
o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de
dezembro de 1991, do produto listado abaixo: |
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MVA ST Original (%) |
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ITEM |
CEST |
NCM/SH |
ACORDO INTERESTADUAL |
DESCRIÇÃO |
Operações internas |
(.....) |
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31.0 |
19.031.00 |
4802.56 |
Não tem |
Papel cortado "cutsize" (tipo A3, A4,
ofício I e II, carta e outros) |
33,17% |
(.....) |
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II - que
será encaminhada minuta de decreto nesse sentido. |
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FRANCISCO
LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI |
SUPERINTENDENTE
DA RECEITA ESTADUAL |