Através do Decreto 39.346, de 7-8-2019, publicado no DO-PB de 8-8-2019, foi alterado o artigo primeiro do Decreto 38.124 de 1-3-18, regulamentada a inaplicabilidade da aplicação do regime de substituição tributária nas operações interestaduais destinadas ao Estado o Piauí do CEST 17.031.01.
DECRETO 39.346, DE 7-8-2019
(DO-PB DE 8-8-2019)
(DO-PB DE 8-8-2019)