Ceará incorpora atos de substituição tributária

Decreto 32.298 - DO-CE - 07/08/2017
Ceará incorpora atos de substituição tributária
O Decreto 32.298, de 2-8-2017, publicado do DO-CE de 7-8-2017, ratifica e incorpora à legislação tributária os Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS que especifica, que tratam, dentre outros assuntos, do regime de substituição tributária nas operações com bebidas frias, lâminas e aparelhos de barbear, cimento e sorvetes, e outros produtos.

DECRETO 32.298, DE 2-8-2017
(DO-CE DE 7-8-2017)
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as decisões das 282.ª, 283.ª, 284.ª, 285.ª, 286.ª e 287.ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em BrasíliaDF nos dias 09.05.2017, 16.05.2017, 23.05.2017, 05.06.2017, 19.06.2017 e 27.06.2017, respectivamente, e da 165.ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de julho de 2017 em Belo Horizonte-MG, que promoveram alterações na legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os:
I - Ajustes Sinief n.ºs 04/17, 05/17, 06/17, 07/17, 08/17, 09/17 e 10/17;
II – Convênios ICMS n.ºs 52/17, 53/17, 55/17, 58/17, 59/17, 60/17, 61/17, 62/17, 63/17, 67/17, 70/17, 74/17, 77/17, 78/17, 80/17, 81/17, 82/17, 85/17, 88/17 e 89/17;
III – Protocolos ICMS n.ºs 21/17, 22/17, 23/17, 25/17, 29/17 e 31/17.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA