Pará acrescenta cervejas em Pauta Fiscal

Portaria 1.124 SEFA - DO-PA - 08/07/2019
Pará acrescenta cervejas em Pauta Fiscal
A Portaria 1.124 SEFA, de 5-7-2019, publicada no DO-PA de hoje, 8-7, acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria 276 SEFA/2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF - a serem utilizados como base de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com cerveja.

PORTARIA 1.124 SEFA, DE 5-7-2019
(DO-PA DE 8-7-2019)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria n.º 276, de 04 de agosto de 2017:

FABRICANTE

CÓDIGO

MARCA

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

001110-6

Cerpa Export

Alumínio ou Lata Descartável – 311 a 360ml

2,80

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

001111-4

Cerpa Prime

Alumínio ou Lata Descartável – 311 a 360ml

2,95


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício