Alterados os valores de ração em Minas Gerais

Portaria 852 SUTRI - DO-MG - 06/07/2019
Alterados os valores de ração em Minas Gerais
Foi publicada no DO-MG de 6-7-2019, a Portaria 852 SUTRI, de 5-7-2019, que modifica a Portaria 822 SUTRI/2019 para estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com rações secas do tipo pet.

PORTARIA 852 SUTRI, DE 5-7-2019
(DO-MG DE 6-7-2019)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º - Os subitens 1.197, 1.198, 1.199 e 1.1200 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

1.197

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Até 5 kg

Premium

8,86

1.198

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5 kg

Premium

5,71

1.199

 Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

14,19

1.200

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5kg

Super Premium - alimento completo

9,51

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação