(DO-MG DE 6-7-2019)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º - Os subitens 1.197, 1.198, 1.199 e 1.1200 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
1.197 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Até 5 kg | Premium | 8,86 |
1.198 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Acima de 5 kg | Premium | 5,71 |
1.199 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Até 5 kg | Super Premium - alimento completo | 14,19 |
1.200 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Acima de 5kg | Super Premium - alimento completo | 9,51 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente de Tributação