RJ incorpora alteração de prazo de DeSTDA à legislação estadual

Resolução 72 SEFAZ - DO-RJ - 08/06/2017
RJ incorpora alteração de prazo de DeSTDA à legislação estadual
A Resolução 72 SEFAZ, de 6-6-2017, publicada no DO-RJ de 8-6-2017, altera para o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração o prazo para envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), previsto na Resolução 720 SEFAZ/2014, para atender às normas estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 15/2016, com efeitos retroativos a 1-12-2016.

RESOLUÇÃO 72 SEFAZ, DE 6-6-2017
(DO-RJ DE 8-6-2017)
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação do Ajuste SINIEF n° 15, de 23 de setembro de 2016, e o disposto no Processo nº E-04/106/5/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 8º do Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° - O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2016.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento