PORTARIA 38 CAT, DE 7-6-2017
(DO-SP DE 8-6-2017)
O Coordenador da Administração
Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei
6.374, de 01.03.1989, nos artigos 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o item 1 do Anexo Único da Portaria CAT 11/2017, de 13.02.2017:
"
ITEM
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DESCRIÇÃO
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NCM/SH
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IVA-ST (%)
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1
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Serviços de mesa e outros utensílios
de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis.
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3924.10.00
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72,69
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" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.06.2017.