A Norma de Procedimento Fiscal 35 CRE, de 29-6-2020, publicada no DO-PR de 7-7, inclui e altera itens na Norma de Procedimento Fiscal 48 CRE/2019, para fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas frias, tais como cerveja, chope, refrigerantes e outras, com efeitos desde 1-7-2020.
Paraná dispõe sobre a substituição tributária
Norma de Procedimento Fiscal 35 CRE - DO-PR - 07/07/2020