PORTARIA 2.613 SAT, DE 7-2-2018
(DO-MS DE 8-2-2018)
(DO-MS DE 8-2-2018)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: Bebidas I (Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroelotrolíticas) e Bebidas II (Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
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