Ato de ST sobre cimento dependerá de Decreto do Executivo no DF

Despacho 20 CONFAZ - DOU - 08/02/2018
Ato de ST sobre cimento dependerá de Decreto do Executivo no DF
Foi publicado no DOU de hoje, 8-2, o Despacho 20 CONFAZ, de 7-2-2018, que torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 50/2017 a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Distrito Federal, a ser publicado posteriormente.

DESPACHO 20 CONFAZ, DE 7-2-2018

(DOU DE 8-2-2018)

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 52/2017, de 7 de abril de 2017, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 50/2017, de 15 de dezembro de 2017, a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Distrito Federal, a ser publicado posteriormente.

BRUNO PESSANHA NEGRIS