(DO-MS DE 8-2-2017)
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o item abaixo especificado à tabela do art. 1º do Decreto n° 14.303, de 5 de novembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 1° .......................................:
CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
............... | ................. | .................................................................... |
20.032.00 | 3307.90.00 | Outros produtos de perfumaria preparados |
Art. 2º É dada nova redação ao item relativo ao produto NBM 3307.90.00, constante da tabela do art. 1º-A do Decreto n° 14.303, de 5 de novembro de 2015:
“Art. 1°-A. .......................................:
CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
............... | ................. | ................................................................. |
20.032.01 | 3307.90.00 | Outros produtos de toucador preparados |
................ | ................. | ................................................................ |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda