Através
da Instrução Normativa 81 SEFAZ, de 27-11-2020, publicada no
DO-CE de 4-12-2020, ficam alteradas descrições, valores, incluídos
e excluídos produtos nas Instruções Normativas 4 SEFAZ/2019, 5 SEFAZ/2019, 6 SEFAZ/2019
e 7 SEFAZ/2019, que divulgaram os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS
de substituição tributária devido nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir do quinto dia da data de
sua publicação.
(DO-CE DE 4-12-2020)
A Secretária da Fazenda do
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no
art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V
do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de
julho de 1997;
Considerando a necessidade
de atualizar a legislação estadual no que se refere a pauta fiscal,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 04, de 29 de janeiro de 2020, passa a vigorar com exclusão dos seguintes itens:
Art. 2° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 05, de 29 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão dos seguintes produtos:
II - alteração dos seguintes produtos:
Art. 3° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
Art. 4° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data de sua publicação.
Liana Maria Machado de
Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE
ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA