DF dispõe sobre a substituição tributária

Decreto 39.513 - 07/12/2018
DF dispõe sobre a substituição tributária
Foi publicado no DO-DF de hoje, 7-12, o Decreto 39.513, de 6-12-2018, que altera a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária prevista no RICMS-DF, aprovado pelo Decreto 18.955/97, relativamente às operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal, produtos alimentícios e materiais de construção e congêneres.

DECRETO 39.513, DE 6-12-2018
(DO-DF DE 7-12-2018)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 25, de 1º de abril de 2011, 85, de 30 de setembro de 2011, 217, de 18 de dezembro de 2012, 15, de 24 de janeiro de 2013, 30, de 15 de março de 2013, 54, de 29 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Fica revogado o item 41.0 constante da tabela do caput do item 41 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 39.513, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018